A elaboração e implementação do PPRA é dever legal de todos os empregadores. O PPRA visa a prevenção e integridade física e da saúde dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio-ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada departamento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
PLANO DE TRABALHO - Fundamento Técnico Legal NR 09
Inicialmente será feita uma visita à empresa com o propósito de uma avaliação preliminar e, baseado no Fluxograma Básico do Processo Produtivo, para elaborar um Relatório Padrão de Inspeção da NR-01 a NR-28. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.